PORTARIA GM/MPO Nº 04, DE 24 DE JANEIRO DE 2023

Ato revogado pela Portaria GM/MPO nº 26, de 2023

Subdelega, competências às autoridades que menciona para a prática de atos de gestão de pessoas no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento.

GABINETE DA MINISTRA

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.154 de 1º de janeiro de 2023 e no Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º. Fica subdelegada a competência para a prática de atos de nomeação e exoneração dos titulares relativamente aos Cargos Comissionados Executivos (CCE), níveis 1 a 13, e designação e dispensa das Funções Comissionadas Executivas (FCE), de mesmos níveis:

I - Ao Secretário Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento, inclusive dos órgãos colegiados vinculados ao Ministério do Planejamento e Orçamento, na ausência de regramento específico;

II - Aos Secretários, nos seus respectivos âmbitos de atuação; e

III - Ao Chefe de Gabinete da Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento, no que tange aos órgãos de assistência direta e imediata à Ministra de Estado, excetuada a Secretaria-Executiva;

Parágrafo único. Os atos de nomeação de que tratam o caput deverão ser previamente encaminhados ao órgão setorial do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), para ciência e controle.

Art. 2º. Fica subdelegada aos dirigentes máximos das entidades vinculadas ao Ministério do Planejamento e Orçamento, no âmbito de sua atuação, competência para praticar atos de nomeação e exoneração de titulares dos Cargos Comissionados Executivos (CCE), níveis 1 a 13 e designação e dispensa das Funções Comissionadas Executivas (FCE), de mesmos níveis.

Art. 3º. Fica subdelegada ao Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento a competência para praticar atos de designação e dispensa de substitutos eventuais dos Cargos Comissionados Executivos (CCE), níveis 1 a 17, e das Funções Comissionadas Executivas (FCE), de mesmos níveis.

Parágrafo único. Fica subdelegada ao Chefe de Gabinete da Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento, no que tange aos órgãos de assistência direta e imediata à Ministra de Estado, a competência de que trata o caput, excetuada a Secretaria-Executiva.

Art. 4º. Fica subdelegada ao Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento e, em seus respectivos âmbitos de atuação, aos demais Secretários, a competência para a prática de atos de posse aos nomeados para exercer cargo comissionado.

Parágrafo único. Fica subdelegada ao Chefe de Gabinete da Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento, no que tange aos órgãos de assistência direta e imediata à Ministra de Estado, excetuada a Secretaria-Executiva, a competência de que trata o caput.

Art. 5º Fica subdelegada, excepcionalmente, até 24 de fevereiro de 2023, a competência para a prática de atos de posse aos nomeados para exercerem cargos comissionados no Ministério do Planejamento e Orçamento, no âmbito de suas Secretarias:

I - Chefe de Gabinete da Secretaria-Executiva;

II - Chefe de Gabinete da Secretaria de Orçamento Federal;

III - Chefe de Gabinete da Secretaria de Planejamento;

IV - Chefe de Gabinete da Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos;

V - Chefe de Gabinete da Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento; e

VI -Chefe de Gabinete da Secretaria de Articulação Institucional.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor no dia 24 de janeiro de 2023.

SIMONE NASSAR TEBET